Julgamento no Tribunal de Aveiro
Cinco condenados por aborto
O Tribunal de Aveiro condenou a diferentes penas de prisão um médico, a sua assistente e três mulheres suas clientes pelo crime de aborto, num julgamento em que foram absolvidos 12 arguidos.
O médico foi condenado em cúmulo jurídico a quatro anos e oito meses de prisão, com perdão de um ano. Uma sua colaboradora foi condenada como cúmplice a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por três anos, enquanto três mulheres, suas pacientes, foram condenadas pelo crime de aborto a seis meses de prisão, com pena suspensa por dois anos.
Estas cinco pessoas integravam um grupo de 17 arguidos, dos quais 12, na sua maioria mulheres e alguns companheiros, foram absolvidos.
O Tribunal de Aveiro refez um acórdão de 2004, cumprindo uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que declarou nula uma sentença proferida a 17 de Fevereiro desse ano, em que os 17 arguidos haviam sido absolvidos por falta de provas.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela legalidade dos exames médicos feitos às arguidas, ignorados pelo colectivo de juizes do primeiro julgamento, na sequência de um requerimento apresentado pelos advogados de defesa. Os exames passaram a ser considerados como prova.
A defesa dispõe agora de um prazo de 15 dias para apresentar recurso, caso o entenda.
P.S. Presumo que o discurso de algumas pessoas vai mudar. De "pois se elas até saem sempre ilibadas!" passará a "ora, levam sempre pena suspensa!".
25 comentários:
Não vou comentar, para já, o Acórdão.
Primeiro porque não o li.
Depois porque deontológicamente não me é permitido fazê-lo.
Mas.... mesmo que o leia nunca estive na audiência e, depois, como diz o povo : " Cada cabeça sua sentença".
Não quero com isto dizer que a lei não é igual para todos, quero dizer que a pena concreta é uma, a abstracta é outra.
Depende de tudo e ainda da sensibilidade aos factos, por parte de quem julga.
Não falo em pessoas mais ou menos sensíveis.
Falo das sensações que os factos nos provocam...
Para além da lei que temos de aplicar aos factos apurados, cada um de nós tem sensibilidades, susceptibilidades, toda uma cultura ou formação atrás ou em si. E também essas se reflectem na medida concreta da pena quer queiramos quer não.
Até o facto, quer queiramos quer não, de sermos homens ou mulheres, se reflecte na pena final...
Tenho dito.
E há muito mais para dizer.
Boa noite.
Se calhar...:(
No primeiro julgamento os exames médicos foram ignorados, agora passaram a ser considerados como prova, para o cidadão comum tudo isto é um bocado estranho.
Parece, de facto, "cada cabeça sua sentença", como diz a Cleopatra.
Depende tudo muito da sensibilidade aos factos por parte de quem julga, penso que sim; se calhar esse é mesmo o factor mais importante na hora da decisão.
Cleopatra 7:50 PM
"Não vou comentar, para já, o Acórdão. Primeiro porque não o li. Depois porque deontológicamente não me é permitido fazê-lo."
Mas porque é que não lhe é deontologicamente permitido ? Será porque todos aqui sabem que a Meretíssima Cleopatra da Silva é membro do Tribunal Constitucional ? Ou terá sido a Cleopatra que - sem que ninguém lhe perguntasse fosse o que fosse - quis dar uma de mulher muito versada nas temáticas do Direito ? Por favor...
PS: Exma. Sra. Magistrada, de acordo com a sentença lida há poucos minutos por um digníssimo (mas anónimo) Juíz de um Tribunal de 1ª Instância (um qualquer, é só escolher de entre os vários existentes na comarca murcónica), é meu dever cívico informá-la que os advérbios de modo (por exemplo, deontologicamente) não levam acentuação. Mas há bué... Dado se ter apurado a existência de dolo, a queixa segue para o Ministério Público do respectivo círculo judicial.
Só gostava que alguém me explicasse como será algum dia possíval ilibar uma mulher que interrompe a gravidez fora do quadro legal estabelecido, seja qual for o teor da lei em vigor...
Fora de lei (11.29)
Looooooooooooool Looooooooooooooool
Tens alguma coisa contra as pessoas muito versadas nas temáticas do Direito?:)))))))))
andorinha 11:50 PM
Benenosa...!
Fora de lei (12.04)
Benenosa, eu????!!!
Benenoso é quem morde pela calada e nós os dois não sofremos desse mal.:)
Vira-se o disco neste Portugal, e toca o mesmo... isto é, mudam-se os tempos mas não as vontades...
Xelim
Certa essa correcção, mas cuidado com
"só podem haver acentos"...
A forma perifrástica do verbo haver deve estar no singular - só pode haver...
:)
Isto dos blogs têm muito que se lhe diga. Muitas vezes é o erro por realmente não se saber, mas na maioria, penso eu, são erros devido a uma falha entre a escrita e o raciocínio (já que pensamos mais rápido do que escrevemos), ou mesmo mudanças repentinas do modo de expressão, falhas no teclado e mais umas quantas, que não são propriamente falta de conhecimento. Ás vezes até é aquela confusão momentânea (estúpida por sinal) de ortografia de uma certa palavra. É verdade que é necessário ter brio no portguês, mas julgo que isto dos blogs quase se assemelha a uma conversa instâtanea tipo MSN, com um pouco de mais espaçamento). Acontece. O que não impede que haja correcção por parte do próximo ou de outros para eviatr que mais confusão se gere! :)))
Ou também pode ser outro tipo de troca. Do género da minha que várias vezes troco o género ou mesmo palavras completas (do tipo "mãe" e "mão"): :))))
Ahh. Também concordo que não é código deontológico que deve limitar dar a opinião ou não na net. Normalmente usa-se um nick para substituir o nome, a imagem que está à frente e poder mostrar mais um bocadinho do que está por dentro. Por aqui a única pessoa que não pode usufruir disso é o Professor, (e messmo assim penso qu"ELE" não se acanha). Penso eu..
PS- Não é uma tentativa de ensinar ninguém, só me apetece escrever isto.. hehehe
Onde se lê "próximo" deverá lêr-se "próprio"! Acontece. :))))))
OI!
Muito obrigada pelas vossas lições de Português!
Não as dispenso podem crer!
Mas é que, na verdade, penso mais depressa do que escrevo.
E apesar de ser magistrada, nestas coisas dos Blogs até dou erros como o comum dos mortais!
Acresce que não estou no Tribunal Constitucional.
Mas também não tenho pena.
E sabe porquê caríssimo fora da lei?
Porque, é uma grande responsabilidade.
E as minhas já são muito grandes!
Se sou versada em matérias de Direito?
Não.
Tenho apenas uma licenciatura em Direito e uma quase pós graduação.
Pena não nos conhecermos!
Voc~e Fora da Lei... Eu sempre sujeita a ela.
Podiamos ensinar umas coisas um ao outro se deontologicamente me fosse permitido!
BEIJINHOS!
Depois de ler os posts cheguei à conclusão de que qualquer dia é melhor criar um blog à parte para as correcções de Português.:)
Concordo que se deve zelar pelo uso correcto da nossa língua, mas confesso que me faz uma certa confusão ver constantemente uns a corrigirem os outros. Quebra a conversa, para além de dar a sensação de que quem corrige sabe sempre tudo melhor que o outro.
Não estou a criticar ninguém em particular, estou só a dar a minha opinião e só porque ultimamente se tem verificado muito isso.
Estou aqui a pensar com os meus botões: por que razão precisam algumas pessoas de vir aqui dizer que têm uma licenciatura nisto e uma "quase" pós graduação naquilo?
O que temos nós a ver com isso?
Criem um blog e exibam lá os seus egos.
"E apesar de ser magistrada, nestas coisas dos Blogs até dou erros como o comum dos mortais!"???
Não percebi.
Ou, por outra, percebi. E já me estava a "portar mal", impondo-me às razões alheias sem com isso trazer qualquer benefício, confesso. E retiro.
Andorinha, entendo essa crítica-à-crítica, lol Mas sabes que eu acho que, se toda a gente souber tecer e acatar a crítica assertivamente, etamos sempre a aprender e a melhorar?
Jinhos :-)
Ainda estou a pensar no meu antepenúltimo comentário (tou a pensar muito em mim hoje... "Porque eu mereço!", lol)... É que fiz com que não constasse do processo; ou, na barra, que não contasse para a acta, mas depois de já ter passado a ser do conhecimento do juíz...
Para a próxima porto-me melhor!
andorinha 1:49 AM / APC 2:38 AM
Bolas, pá... deixem lá a rapariga em paz ! Já chega... ;-))
Cleopatra 1:18 AM
"Pena não nos conhecermos ! Você Fora da Lei... eu sempre sujeita a ela. Podíamos ensinar umas coisas um ao outro se deontologicamente me fosse permitido !"
Se calhar até já nos conhecemos... do tempo em que passámos pelo CEJ. Ou melhor, pelo edifício do CEJ. De facto, teremos ambos passado por lá, mas em timings diferentes. E, para ser sincero, não estive lá numa de procurar fazer carreira na Judicatura ou na Magistratura do MP. Os meus objectivos (e predicados) eram outros. Mais por fora do que por dentro... ;-))
Quanto ao resto - aconselhamento gramatical incluído - apeteceu-me apenas "entrar" consigo. No hard feelings, ok ?!
DURA LEX, SED LEX
Fora de lei (9.58)
Eu já deixei...Digo as coisas uma vez e estão ditas:)
Moi aussi. Até me redimi :-(
Summum ju, summa injuria.
*jus
Cristãmente-Adv. de modo
Por fora?
Não sei como se pode passar no CEJ por fora.Pelo menos não aprendi.
Mas tudo bem.
No hard feelings, ok ?!
DURA LEX, SED LEX
PS: se vocês continuam a corrigir tudo..... juro que nunca mais volto!
eh eh eh eh
Cleopatra 8:44 AM
I mean por fora da lei. Mas isso foi antes do CEJ ser CEJ... ;-))
Enviar um comentário