Cinco terroristas infiltraram-se no Supremo!
EUA: Supremo invalida tribunais militares de Guantánamo
29.06.2006 - 15h28 PUBLICO.PT , com agências
O Supremo Tribunal dos EUA concluiu hoje que o Presidente George W. Bush ultrapassou os poderes que lhe são conferidos pela Constituição quando instituiu comissões militares para julgar os "combatentes inimigos" detidos em Guantánamo. A decisão, aguardada com ansiedade pela Casa Branca, representa um duro revés na política de combate ao terrorismo da actual Administração.
O acórdão, aprovado por cinco juízes do Supremo, com a oposição de três, considera que estes tribunais são ilegais à luz da legislação norte-americana e da Convenção de Genebra para o tratamento de prisioneiros de guerra.
A decisão, a que a Casa Branca ainda não reagiu, não deverá ter consequências para o próprio presídio de Guantánamo (numa altura em que se acumulam os apelos para o seu encerramento), já que o acórdão visa apenas a forma de julgamento dos detidos e não a validade das suas detenções.
O acórdão do Supremo surge na sequência de um requerimento apresentado à instância por Salim Ahmed Hamdan, um iemenita que terá trabalhado como motorista e guarda-costas de Osama bin Laden, acusado de conspiração para matar cidadãos norte-americanos entre 1996 e 2001.
Hamdan, 36 anos, é um dos cerca de 500 "combatentes inimigos" detidos há mais de quatro anos na base militar de Guantánamo, em Cuba, por suspeita de pertencerem à Al-Qaeda.
O iemenita foi um dos primeiros detidos a conhecer a acusação que lhe é imputada – até agora apenas nove presos foram acusados – e a ser presente às comissões militares criadas logo após o 11 de Setembro para julgar "combatentes inimigos".
Contudo, o processo foi suspenso, na sequência de uma decisão do Supremo, que em 2004 conclui que os detidos, ao contrário do que defendia a Administração, tinham direito a constituir defesa e a recorrer aos tribunais norte-americanos e não poderiam ficar detidos indefinidamente.
Um longo processo
Na sequência desta decisão, Neal Katyal, advogado do iemenita, recorreu à justiça federal norte-americana, alegando que estas instâncias de excepção não garantiam aos detidos os direitos básicos de defesa previstos pela lei internacional e norte-americana.
Por outro lado, a defesa sublinhava que o Presidente não tinha poderes constitucionais para instaurar tribunais militares sem a autorização do poder legislativo (Congresso).
Os argumentos da defesa foram inicialmente acolhidos por um juiz federal, mas um tribunal de recurso reverteria essa decisão, com base na autorização legislativa aprovada pelo Congresso após os atentados de 11 de Setembro e que reforçava os poderes do Presidente no combate ao terrorismo.
O acórdão conhecido hoje sustenta que, "segundo a Constituição, o Presidente é o chefe supremo das Forças Armadas", mas "é o Congresso que tem poderes para declarar guerra" e organizar os processos relativos aos prisioneiros de guerra. Apesar do reforço dos poderes presidenciais, o Congresso não deu "autorização expressa" para a criação das comissões militares.
Da mesma forma, o acórdão sublinha que a comissão militar "instaurada pelo Presidente para julgar Hamdan não satisfaz as exigências" previstas pela Convenção de Genebra, já que "permite que ele seja julgado com base em provas que nunca viu ou ouviu, além de "violar o código de justiça militar".
Supremo dividido
A aguardada decisão não foi, porém, pacífica na mais alta instância judicial norte-americana. De acordo com a AP, o juiz moderado Anthony M. Kennedy uniu-se à ala mais liberal do Supremo, considerando que o decreto emitido por Bush "levanta sérias dúvidas sobre a separação entre os poderes" legislativo e executivo.
No campo oposto, os juízes que votaram vencidos anexaram ao acórdão declarações em que criticam a decisão da maioria. As palavras mais duras foram proferidas pelo juiz conservador Clarence Thomas, para quem este acórdão "põe seriamente em causa a capacidade do Presidente para enfrentar e derrotar um novo tipo de inimigo".
O juiz-presidente do Supremo, John Roberts, absteve-se de participar neste caso, já que, em Novembro de 2004, antes de ser nomeado para o cargo, integrou o colectivo de um tribunal de recurso federal que se pronunciou contra o direito de Hamdan a ser julgado num tribunal comum. O Supremo, que durante meses hesitou em pronunciar-se sobre o requerimento apresentado pelo iemenita, acabou hoje por contrariar aquela decisão.



