quarta-feira, dezembro 20, 2006

Ou seja: nenhum macho verdadeiro pode queixar-se de agressão por parte da frágil companheira...

Não há violência doméstica entre homossexuais

Juízes consideram que não há crime quando o casal é do mesmo sexo

A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo, escreve hoje o Diário de Notícias.
Pedro Albergaria, um dos autores do parecer, diz que não estando previsto no Código Civil o casamento de pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre casais homossexuais constitua um crime específico dos relacionamentos conjugais ou paraconjugais.
De acordo com este juiz também «não está minimamente demonstrado que estas situações (de violência) existem» sendo que o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece e não sobre o que pode acontecer.
No parecer da Associação, os juízes consideram mesmo que «a protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional».
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, Rui Pereira, discorda do parecer da Associação Sindical de juízes lembrando que «há pessoas do mesmo sexo a viver em união de facto», situação que a lei já prevê.
«Se há violência nessa relação, a tutela jurídica não pode fechar os olhos», adianta. «O crime em causa envolve violência física e psíquica, e não é necessariamente o mais forte fisicamente que maltrata o outro», como defende o parecer, refere Rui Pereira.
Segundo o coordenador da Missão para a Reforma do Código Penal, se assim fosse «nenhum homem poderia apresentar queixa por levar pancada de outro homem em qualquer circunstância, ou uma mulher por ser agredida por outra mulher».
Rui Pereira disse ainda, em declarações ao Diário de Notícias, que «foram preocupações da revisão do Código Penal a consagração da igualdade na prática, no que respeita à orientação sexual, de acordo com a norma constitucional». Para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a inclusão das uniões de facto homossexuais na definição de crime de violência doméstica «é pacífica», lembrando contudo que a maioria das situações de violência que são relatadas se podem definir como de «violência de género».

P.S. Quanto à expressão "função promocional", entendida como único objectivo de uma soi-disante "protecção da família" não tecerei comentários, de tão evidente o preconceito.

16 comentários:

Fora-de-Lei disse...

- Minha desgraçada, estive uma noite fora de casa e tu foste logo para o Príncipe Real despachá-los às dúzias. Toma lá que é para aprenderes.

- Ai, ai... não me batas mais. Prometo que para a próxima vou para o Parque Eduardo VII. E a tua sorte é estarmos em Portugal, senão ia já apresentar queixa à Polícia.

Tangas disse...

com a revisão do código talvez se possa passar a processar os responsáveis pela sua elaboração por discriminação criminosa.

lobices disse...

...isso será verdade?
...que coisa tão estúpida!...
...se as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo já estão consagradas na lei, admite-se à partida que compartilhem tudo incluindo, se for caso disso, do amor e do desamor; se este desamor descambar em violência, o sujeito agredido não pode reclamar???
...ai justiça, justiça (é mesmo ceguinha de toda)
...o Dr. Rui Pereira tem razão mas... adiantará alguma coisa?

thorazine disse...

Há que promover o "normal"! Cada um vai puxando a brasa à sua sardinha..

Há uns meses atrás ouvi o Dr. José Hermano de Saraiva, penso que na Antena 1, a dizer que para a justiça funcionar num país o cidadão têm de cumprir a lei, por mais afastada que ela seja do seu ponto de vista! Concordo.

Neste caso específico não há possibilidade de não cumprir, podemos somente reenvindicar. Mas e naqueles casos em que o "cumprir" implicaria estar a ir contra os nossos próprios ideais? É muito difícil manter a coerência...mas depois é facil dizer que o sistema judicial não funciona! PAra mim é confuso.. :S

andorinha disse...

Boa tarde.

Se o casamento entre pessoas do mesmo sexo não está contemplado no Código Civil, então não há violência doméstica mesmo que ela exista.
Esta lógica deixa-me atordoada...
Como muito bem lembrou o Lobices, então e as uniões de facto?
Ainda há um longo, longo caminho a percorrer:(

FDL,
Bem-vindo, homem:)
Já tínhamos sentido a tua falta por aqui.
E começas logo em cheio...
És sempre o mesmo, nem o espírito natalício te amolece esse coração empedernido:)))

Até mais logo, gente:)

CêTê disse...

"Entre marido e mulher não metas tu a colher"- quanta gente calou, cala ou acalará as desavenças de toda a ordem entre casais escudando-se no pressuposto que mais noite menos dia acabavam na cama e fazem as pazes, nem que seja até ao Sol raiar? Porque o espanto agora em relação aos gays?
Alías nem vejo que haja necessidade de distinguir a violência entre adultos- deveria ser assexuada.

nuno portmore disse...

Quem é que nos protege da estupidez de quem legisla, decide ou estabelece pareceres?

Quem é que nos protege daqueles que é suposto salvaguardar e proteger os direitos de todos? Todos?

Não há paciência!

Tudo bem... resolvam as disputas à pancada, são homens, ou são mulheres... Mesmo sexo, mesmos músculos, mesmas ansiedades, mesmas limitações, mesmas fúrias, mesmas inaptidões.

E eu que julgava que a lei protegia porque era lei e era justo, e não porque assumia que havia um lado mais débil do que o outro.

Agora... parece-me que sim...

Estes senhores juízes... só ganham juízo à paulada... no sentido figurado, claro.

andorinha disse...

Cêtê,
Acho que não estás a ver bem a questão:)
Se eles se quiserem calar, calam-se, mas se se quiserem queixar não podem, porque a violência doméstica nesses casos não "existe".

Também não concordo que a violência entre adultos seja assexuada; fisicamente não temos as mesmas capacidades de defesa de um homem, por isso esse aspecto deve ser salvaguardado, penso eu de que...:)

Klatuu o embuçado disse...

Pausa para descontrair da «política gay»... é Natal! :)=

Lord of Erewhon disse...

__________FELIZ NATAL__________

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Pamina disse...

Boa noite.

Em termos puramente jurídicos, fará sentido. Se a noção de violência doméstica só se aplica no caso de "casais casados", então...é a lógica da batata. Contudo, na minha opinião, este é apenas o fundamento oficial. Penso que o que está realmente subjacente a este tipo de pareceres é uma mentalidade terrivelmente tradicionalista e culpabilizante de todo o sexo que não se passe entre um casal heterossexual, com o papelinho assinado. O "outro" sexo é uma pouca-vergonha, é mau e quem o pratica tem que sofrer as consequências.
No exemplo dado pela Viva, penso que o raciocínio é esse: as mulheres legítimas é que precisam de protecção, as outras só querem o gozo, sem obrigações. Então, se o parceiro as tratar mal, que o deixem (prescindam do gozo sexual), mais nada as prende.
Aqui, a lógica é mais ou menos a mesma. No caso de homossexuais masculinos: quem mandou o agredido ir viver com outro homem? Ele que seja normal e se case com uma mulher. As mulheres são doces e frágeis e só raramente (se é que o fazem, uma verdadeira senhora não tem esse tipo de comportamentos) agridirão o marido. Se quer andar na pouca-vergonha, depois não se venha queixar. No caso de lésbicas: quem mandou a agredida ir viver com uma dessas mulheres machonas que ainda são piores do que os homens? Ela que forme uma família normal e tem logo as protecções legais todas.

Sexo, pecado, culpa, expiação, são associações que ainda me parecem presentes em muitas cabecinhas deste país. E o pressuposto de que entre homossexuais não há verdadeiro amor nem o desejo de construir uma família, como num casal normal de homem/mulher, com os papéis todos assinadinhos e em ordem (esse sim), mas apenas a busca de um prazer considerado pecaminoso/doente/reprovável.

JFR disse...

Ter, actualmente, opinião diferente da que é a orientação "oficial" da comunidade homossexual é, de imediato, arriscar a ser apelidado de homofóbico.

Por isso, defender uma opinião, é sempre um risco, perante aqueles que, desejando que a diferença seja respeitada, condenam as que não se desenvolvem de acordo com os seus pontos de vista. Felizmente, aqui, esses casos são raros.

No post de hoje o assunto é, para mim, um não assunto. Porquê?

A lei, só tornará mais difícil a sua aplicação quando, uma acção tão simplesmente tipificada (violência), se dividir em múltiplas definições. Para quê a divisão em múltiplas significações, tal como, violência doméstica, ou violência de sexo, ou violência sobre a mulher? O que melhora com isso? Tudo isto se enquadra e bem em violência de género. O resto é cedência a pressões de grupos homossexuais e feministas. O respeito por um ser humano, para ser genuíno, tem de ser o respeito pela liberdade e autonomia de lhe permitir seguir o seu caminho, qualquer que pretenda. Seja ele homem ou mulher. Homossexual ou heterossexual. Deficiente ou não.

É, com discussões à volta do secundário que não se trata do essencial. Isto é, permitir que a lei e os que a aplicam, não tenham um emaranhado legislativo que possibilita aos advogados encontrar, muitas vezes, soluções legais, para que não sejam punidos os que praticam a violência.

Com esta é que nos temos de preocupar, seja, realizada na rua, em casa, no emprego. Seja praticada por homem, mulher, velho, nova, heterossexual, homossexual, agnóstico ou não.

sete e pico disse...

O JFR pôs uma questão interessante pois ressaltou a importância de se considerar a violência no seu conjunto, em todos os espaços da vida, e de rechaçar as formas de relação violentas. Também estou de acordo que temos que desnaturalizar a violência que se promove nas nossas vidas quotidianas e combate-las, repudiá-las. Contudo, para poder fazer face ao todo é preciso ás vezes separá-lo em partes.

No caso da violência doméstica, acho que éimportante lembrar que durante muito tempo imperou na sociedade a ideia de que a roupa suja se lava em casa e que entre marido e mulher não se mete a colher, ou seja de que o que se passava dentro de casa não tinha por que ser público, muito menos normativizado pela lei. O facto da violência doméstica ser considerada crime e ser punível pela lei, de se constituirem organziações de apoio a esta problemática foi sem dúvida muito importante, e contribuiu para visibilizar uma situação muito frequente , a da submissão da mulher perante o homem e do exercio de poder deste sobre ela.

No caso concreto que fala o post, acho que está aqui muito presente a homofobia que já foi falada em alguns comentários anteriores. nega-se a homosexualidade como uma forma de relação de casal válida, pois não encaixa no conceito de familia que (erradamente)normalizámos. Parece-me que esta resolução do juiz é nitidamente discriminadora e homofóbica e deveria ser reconsiderada,oxalá os advogados/as da ILGA ou outros, ponham mãos à obra para não deixar isto passar.

Tangas disse...

violência á violência e, numa altura em que a doméstica é crime público e se constituiu assim por força da pancadaria generalizada exercida sobretudo (e não apenas) sobre mulheres e crianças, é especialmente grave e criminoso que um legislador caia na infelicidade do senhor Rui Pereira.

andorinha disse...

Bom dia.

Pamina e sete e picos,
Totalmente de acordo, subscrevo na íntegra.

Su disse...

prof ... mas em pt existe violencia domestica?????????? nem parece...............nada se faz....muito se diz............ mas na pratica.............os ofendidos e humilhados que votem psn...............

jocas maradas..ok marei

pssttt é a tal de catarse ..amiga minha:)))))))))))