sábado, junho 03, 2006

Talvez seja legal, mas seguramente é imoral.

Supremo Tribunal nega pensão a doente com Parkinson
j. paulo coutinho


Juízes entendem que "não há, não pode haver tratamento igual" para uniões de facto e casamentos


Nuno Miguel Maia

Uma pessoa que viva em união de facto com um reformado entretanto falecido não tem automaticamente direito a uma pensão de sobrevivência como teria se estivesse casada. Em acórdão do passado dia 23, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu esta decisão quanto ao caso de uma mulher doente de Parkinson, que viveu 25 anos com o companheiro. Os juízes consideram que, nestes casos, são os irmãos, ou outros familiares, que têm o primeiro dever de solidariedade.

O processo contra o Centro Nacional de Pensões chegou ao Supremo após duas decisões contraditórias no tribunal cível e na Relação de Lisboa. Enquanto na primeira instância foi dada razão à queixosa, a Relação negou-lhe a pretensão. Consideraram os desembargadores que "não ficou provado" que dois dos quatro irmãos não podiam ajudar a mulher, depois da morte do companheiro.

Esta decisão, agora confirmada pelos conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, veio contrariar a posição que foi assumida pelos tribunais até 2004, na interpretação da lei que, em 2001, estabeleceu a equiparação da união de facto em relação ao casamento.

"Hesitações naturais"

Os magistrados passam agora a considerar que "não há, não pode haver, um tratamento igual para uma situação derivada do casamento e para uma outra com origem numa união de facto", justificando a posição inicial com "hesitações naturais".

De acordo com a argumentação dos juízes, o direito a pensão por parte dos membros de união de facto sobrevivos só é admissível se entretanto não tiverem casado, se a herança do companheiro falecido for escassa e se outros membros da família, como filhos, pais ou irmãos, não os puderem sustentar. Isto porque os membros de uma união de facto não estão ligados por qualquer dever de "solidariedade patrimonial" - só os casados. Daí também ser necessária uma sentença judicial a declarar o direito a uma pensão de sobrevivência, por parte do sobrevivo.

Ao longo do processo, foi considerado provado que a companheira do falecido auferia pouco mais de 600 euros e tinha como despesas mensais pelo menos 30 euros em medicamentos por causa da doença de Parkinson, 78 euros de renda de casa, 100 euros de gastos com água, luz e telefone, e uma filha de 18 anos. Mesmo assim, os conselheiros não tiveram dúvidas.

Falta de provas

"No caso em apreciação (...) a autora não logrou fazer a prova não só da impossibilidade da herança do falecido companheiro para prestar os alimentos, como também não conseguiu provar que os seus familiares (...) não estão em condições de lhos prestar", sublinharam os conselheiros.

Desta decisão ainda pode haver recurso por eventual inconstitucionalidade quanto à violação do princípio da igualdade. Mas o Tribunal Constitucional passou, desde há dois anos, a dar razão ao Estado (ver ficha).


O que diz a Lei Publicada em 2001, a Lei das Uniões de Facto estabeleceu a equiparação ao casamento. Referiu-se ao regime fiscal, ao arrendamento, à casa de morada comum, mas é omissa quanto às pensões.



Tribunal Constitucional I

Em obediência ao princípio da igualdade, o Constitucional começou por dar aos companheiros, em matéria de pensões, os mesmos direitos que tinham os casados. Assim, a atribuição de reformas dos companheiros não estaria dependente da demonstração de necessidades económicas.



Tribunal Constitucional II

A partir de 2005, os juízes passaram a olhar apenas ao chamado princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, os companheiros de facto só devem ter direito a pensões dos falecidos se não tiverem outros meios de subsistência ou quem os ajude dentro da sua própria família. De acordo com a nova interpretação, só os casados têm os chamados "deveres de solidariedade patrimonial".



Muita controvérsia

Ambas as decisões foram tomadas sob protesto de juízes que votaram vencidos.


JN.

50 comentários:

noiseformind disse...

MALTA, O PESSOAL DE BARRANCOS MATA TOUROS, NÓS ENCONTRAMO-NOS PARA COMER BICHOS JÁ MORTOS, SÓ POR ISSO JÁ MERECIAMOS UMA COMENDA DA QUERCOS ; )))))))))))) NÃO SE ESQUEÇAM, MOUREDO DESGRAÇADO, DE RUMAREM NA PRÓXIMA 2ª FEIRA AO HOTEL MERCURE DAS TORRES DE LISBOA ONDE IRÁ DECORRER O PRIMEIRO JANTAR DO MURCON (SIM, SENHORA, O PRIMEIRO COM O BOSS A SUL DO PURIFICADOR RIO DOURO). JÁ SABEM AS CONDIÇÕES PARA MARCAREM PRESENÇA. NADA DE DROGAS QUE NÃO SEJAM AQUELAS QUE JÁ ESTIVEREM NA CORRENTE SANGUÍNEA, NADA DE MÁ DISPOSIÇÃO, NADA DE FALTA DE VONTADE PARA "O AMORE". NADA DE SE QUEIXAREM DE SER A UMA SEGUNDA-FEIRA, NÃO FOI DE PROPRÓSITO PARA EVITAR A PRESENÇA DE MALTA DO SECTOR PRIVADO E FAVORECER A MALTA QUE TRABALHA PARA O ESTADO O OS QUE DE NÓS, SIMPLESMENTE, NÃO FAZEM NADA. O ALTÍSSIMO É SAPIENTÍSSIMO NESTAS COISAS E POR TRÁS DO MAIS INOCENTE VOLTEAR DE UMA FOLHA RUMO À SUPERFÍCIE DE UM LAGO HÁ MAIS MISTÉRIOS DO QUE AQUELES QUE ESTÃO POR TRÁS DO FACTO DE TANTA GENTE GOSTAR DE IR PASSAR O FDS A ELVAS COM O BIBI ; ))))))))))) PORTANTO APAREÇAM, NINGUÉM VOS FAZ MAL (MUITO).

CONTAREMOS AINDA COM AS PRESENÇAS DE:

U2 (SE FOR POSSÍVEL...)

COLDPLAY (A CONFIRMAR)

BEATLES (FOI ENVIADA CARTA PARA UM ENDEREÇO PARA MARCAÇÃO DE CONCERTOS QUE ESTAVA NAS COSTAS DE UM BILHETE DE UM CONCERTO EM 1962... E ESTÁMOS A FAZER CHANTAGEM COM A OUTRA PERNA DA MULHER DO PAUL)

MASSIVE ATTACK (FOI ENVIADO UM POMBO CORREIO HÁ 3 MESES...)

ZZ TOP (TEMOS ALTOS CONTACTOS COM O BARBEIRO DOS SENHORES...)

JOSÉ SÓCRATES

MANUEL MARIA CARRILHO

DUO ELE E ELA

TRIO AMANTE DELA E AMANTES DELE

ELEFANTE QUE TOCA O SINO NO JARDIM ZOOLÓGICO

OSAMA BIN LADEN (DEPENDENDO DE AGENDA DE ATENTADOS NO IRAQUE ESTA SEMANA)

DAN BROWN (QUE QUER CONHECER A NÉMESIS QUE PELA PRIMEIRA VEZ O ULTRAPASSOU NO TOP DE VENDAS DE UM HIPERMERCADO PORTUGUÊS)

E POR ÚLTIMO, LAST BUT NOT THE LEAST... O MARALHAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (VULGO, TODA A GENTE QUE SE SENTAR, CONVERSAR, COMER E NO FIM DESATAR A CORRER SEM PAGAR A CONTA. SERÁ DESTA QUE VAMOS SER APANHADOS?)

PODEM LEVAR DROGAS, MAS SÓ SE FOR PARA PARTILHAR COM TODOS OS PRESENTES. AGENTES DA PJ, IGS E SIS WELCOME. JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO FUCK YOU!!! JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO QUE QUEIRAM FAZER COBERTURA INTEGRAL DA JANTA COM OFERTA DE DVD À MALTA TODA NO FIM VERY VERY VERY WELCOME!!!!! JORNALISTA MEXICANA SEXY COM SEIOS DE SILICONE E BOCA DE BROCHE, PERDÃO, BOCA DE ANGELINA JOLIE, EXTREMELY AND UTTERLY WELCOME!!!!!!! GRAVAÇÃO DO HINO DO MURCON DE APOIO À SELECÇÃO NACIONAL (SE TODA A GENTE TEM UM...)

ESTA MENSAGEM SERÁ REPETIDA ATÉ OS INSCRITOS PASSAREM A BARREIRA DOS 1.000 ; )))))))))))))))))

Fora-de-Lei disse...

Actualmente, é essa a onda. São mais mais uns tostões (cêntimos) que o Estado poupa...

noiseformind disse...

Tiveram 25 anos para tirar o papel...

Unknown disse...

Bom dia maralhal.

não há, não pode haver, um tratamento igual para uma situação derivada do casamento e para uma outra com origem numa união de facto.

Sabe o que isto me faz lembrar Dr., aquele tão já gasto comentário que “pai/mãe é aquele que dá amor, que cria”. Tantas crianças abandonadas pelos pais biológicos… e que seria delas se não tivessem tido uns verdadeiros pais?

Um papel legaliza tudo sem duvida mas não dá afecto, carinho, respeito e tantas outras coisas que fazem duma relação a Relação.

Sem bem que ilegalidade possa ser sinónimo de imoralidade, legalidade não é sinónimo de moralidade.

Caberá aos herdeiros do sr. se forem pessoas justas e de bem fazer com que essa pensão vá parar às mãos da sra. bem como prestar-lhe todo o apoio necessário sem ser apenas a nível financeiro e acima de tudo muita estabilidade.
É mais do que habitual estas pessoas acabarem por se tornarem um peso morto e andarem aos empurrões de casa em casa.
Acima de tudo estabilidade e carinho.

noiseformind disse...

""No caso em apreciação (...) a autora não logrou fazer a prova não só da impossibilidade da herança do falecido companheiro para prestar os alimentos, como também não conseguiu provar que os seus familiares (...) não estão em condições de lhos prestar", sublinharam os conselheiros."

Portanto...

Recebeu por herança e ainda quer o complementozinho do Estado... cool
O desespero da situação e as cambiantes de saúde não cegaram os juízes face ao facto de haver quer uma herança quer familiares com vontade de prestar assistência à pessoa em causa. E ainda bem, e acho que onde há imoralidade podemos falar em lucidez.

Unknown disse...

Noise
Tiveram 25 anos para tirar o papel...

XIUUUUUU!!!

blogico disse...

Quando é que os estados (não é só o nosso) passarão a ser efectivamente laicos e não apenas religiosos não praticantes?...

Vera_Effigies disse...

É realmente uma falha grave na realidade que vivemos. Mais um dado a acrescer a tantos outros, de paragem no tempo.
O concubinato já legislado no Brasil, país católico, é a prova de que o nosso país, que o considera um país de terceiro mundo, o devia ver como exemplo em algumas medidas tomadas há mais de dez anos:
Concubinato

Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994

Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

Art. 1º. A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Art. 2º. As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos deste ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.

Art. 3º. Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheira, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República."

Fora-de-Lei disse...

Para quem não precisa do Estado, vamos certamente passar a ter menos Estado e melhor Estado !

LR disse...

Meros apontamenros técnicos, e apenas porque me incomodam os perigos na apreciação ligeira das decisões judiciais.
Como já se comprova por alguns comentários acima.

1- Casamento e uniões de facto versus Estado laico ou confessional....Errado. - O que é que tem uma coisa a ver com a outra? NADA. Estamos a falar de uma coisa chamada contrato nupcial. Pura lógica civilística e mera questão de regulação das relações interpessoais, sem qualquer interferência das crenças e confissões de cada um.
Todos os que casam o fazem segundo a lei civil. Quem é religioso acrescenta-lhe o rito do sacramento. E aliás essa coisa de casar "pelo civil" ou "pela igreja" não existe, é 1 falsa dicotomia.

2- O caso brasileiro, exposto num naco incompleto de normativos: em que é que difere do caso português nestas cláusulas transcritas? Em nada: lá está o mesmo requisito de provar a imprescindibilidade("e desde que prove a necessidade"). Para além de em tudo o resto se referir à sucessão nos bens do companheiro(a). Como cá.
Desde quando a pensão é uma bem patrimonial incluído na massa hereditária?

3- As pessoas são livres de contrair ou não casamento. Se preferem unir-se sem recurso ao registo civil, escolhendo viver livremente (e bem) à margem do direito, como podem clamar ser vítimas de descriminação, pretendendo de repente os mesmos efeitos jurídicos? Alguém os coagiu a não casar? E será que casando, sofreriam os efeitos de alguma coacção especial?

Vivemos num estado de direito. O divórcio é coisa simplicíssima. Por isso, quem não quis a intrusão da asa do direito dentro da cama, porque borrifou nela ou a considerou ameaçadora, como pode vir reclamar no fim a sua asa protectora?

É preciso cuidado e não fazer confusões.
Perceber que a linguagem jurídica não pode ser lida como a linguagem comum.

E...ora bolas, evitar a choraminguice a mais!


COERÊNCIA NA CIDADANIA

- Será algum valor reaccionário (e já agora, confessional)?

Unknown disse...

Mau, mau...
Daqui a pouco quem se esgatanha toda sou eu.
:-)

Unknown disse...

aquieacolá
6:05
Ganda ideia!!!

E agora vou buscar a passarinha da Primavera, vulgo Andorinha, que deve de andar meio perdida a pensar que já é Verão.

noiseformind disse...

MALTA, O PESSOAL DE BARRANCOS MATA TOUROS, NÓS ENCONTRAMO-NOS PARA COMER BICHOS JÁ MORTOS, SÓ POR ISSO JÁ MERECIAMOS UMA COMENDA DA QUERCOS ; )))))))))))) NÃO SE ESQUEÇAM, MOUREDO DESGRAÇADO, DE RUMAREM NA PRÓXIMA 2ª FEIRA AO HOTEL MERCURE DAS TORRES DE LISBOA ONDE IRÁ DECORRER O PRIMEIRO JANTAR DO MURCON (SIM, SENHORA, O PRIMEIRO COM O BOSS A SUL DO PURIFICADOR RIO DOURO). JÁ SABEM AS CONDIÇÕES PARA MARCAREM PRESENÇA. NADA DE DROGAS QUE NÃO SEJAM AQUELAS QUE JÁ ESTIVEREM NA CORRENTE SANGUÍNEA, NADA DE MÁ DISPOSIÇÃO, NADA DE FALTA DE VONTADE PARA "O AMORE". NADA DE SE QUEIXAREM DE SER A UMA SEGUNDA-FEIRA, NÃO FOI DE PROPRÓSITO PARA EVITAR A PRESENÇA DE MALTA DO SECTOR PRIVADO E FAVORECER A MALTA QUE TRABALHA PARA O ESTADO O OS QUE DE NÓS, SIMPLESMENTE, NÃO FAZEM NADA. O ALTÍSSIMO É SAPIENTÍSSIMO NESTAS COISAS E POR TRÁS DO MAIS INOCENTE VOLTEAR DE UMA FOLHA RUMO À SUPERFÍCIE DE UM LAGO HÁ MAIS MISTÉRIOS DO QUE AQUELES QUE ESTÃO POR TRÁS DO FACTO DE TANTA GENTE GOSTAR DE IR PASSAR O FDS A ELVAS COM O BIBI ; ))))))))))) PORTANTO APAREÇAM, NINGUÉM VOS FAZ MAL (MUITO).

CONTAREMOS AINDA COM AS PRESENÇAS DE:

U2 (SE FOR POSSÍVEL...)

COLDPLAY (A CONFIRMAR)

BEATLES (FOI ENVIADA CARTA PARA UM ENDEREÇO PARA MARCAÇÃO DE CONCERTOS QUE ESTAVA NAS COSTAS DE UM BILHETE DE UM CONCERTO EM 1962... E ESTÁMOS A FAZER CHANTAGEM COM A OUTRA PERNA DA MULHER DO PAUL)

MASSIVE ATTACK (FOI ENVIADO UM POMBO CORREIO HÁ 3 MESES...)

ZZ TOP (TEMOS ALTOS CONTACTOS COM O BARBEIRO DOS SENHORES...)

JOSÉ SÓCRATES

MANUEL MARIA CARRILHO

DUO ELE E ELA

TRIO AMANTE DELA E AMANTES DELE

ELEFANTE QUE TOCA O SINO NO JARDIM ZOOLÓGICO

OSAMA BIN LADEN (DEPENDENDO DE AGENDA DE ATENTADOS NO IRAQUE ESTA SEMANA)

DAN BROWN (QUE QUER CONHECER A NÉMESIS QUE PELA PRIMEIRA VEZ O ULTRAPASSOU NO TOP DE VENDAS DE UM HIPERMERCADO PORTUGUÊS)

E POR ÚLTIMO, LAST BUT NOT THE LEAST... O MARALHAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (VULGO, TODA A GENTE QUE SE SENTAR, CONVERSAR, COMER E NO FIM DESATAR A CORRER SEM PAGAR A CONTA. SERÁ DESTA QUE VAMOS SER APANHADOS?)

PODEM LEVAR DROGAS, MAS SÓ SE FOR PARA PARTILHAR COM TODOS OS PRESENTES. AGENTES DA PJ, IGS E SIS WELCOME. JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO FUCK YOU!!! JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO QUE QUEIRAM FAZER COBERTURA INTEGRAL DA JANTA COM OFERTA DE DVD À MALTA TODA NO FIM VERY VERY VERY WELCOME!!!!! JORNALISTA MEXICANA SEXY COM SEIOS DE SILICONE E BOCA DE BROCHE, PERDÃO, BOCA DE ANGELINA JOLIE, EXTREMELY AND UTTERLY WELCOME!!!!!!! GRAVAÇÃO DO HINO DO MURCON DE APOIO À SELECÇÃO NACIONAL (SE TODA A GENTE TEM UM...)

ESTA MENSAGEM SERÁ REPETIDA ATÉ OS INSCRITOS PASSAREM A BARREIRA DOS 1.000 ; )))))))))))))))))

Vera_Effigies disse...

Peço desculpa se não trancrevi, já que a lei brasileira prevê também esse caso
"Quanto à concubina, a Lei 6.515/77 ( art. 57 e parágrafos) permitiu-lhe usar o nome do companheiro se viverem em comum por, no mínimo, cinco anos ou houver filhos da união. Outros diplomas legais ofereceram tratamento jurídico ao tema:

a Lei 4.069/62, art. 5º, tem a concubina como beneficiária da pensão deixada por servidor civil, militar ou autárquico, solteiro desquitado ou viúvo, que não tenha filhos (Caso hajam filhos, só poderá destinar à companheira metade da pensão, se ela vivia sob sua dependência há, pelo menos, cinco anos); (...)"
"Desde quando a pensão é uma bem patrimonial" Sei que não é ;))))
ESpero que a parte que me faltou transcrever esteja aí inteira, já que tirei pedaços para não ocupar muito.

Vera_Effigies disse...

"Vivemos num estado de direito. O divórcio é coisa simplicíssima. Por isso, quem não quis a intrusão da asa do direito dentro da cama, porque borrifou nela ou a considerou ameaçadora, como pode vir reclamar no fim a sua asa protectora?"
Permita-me discordar conclusão de técnica. Nada tem a ver com asa protectora, mas sim com moral. Alguém que optou por não assinar um contrato e vive 10, 15, 20 anos ... em união de facto, têm moralmente direito a receber a pensão do "de cujus". Já que a lei portuguesa não prevê esses casos, vão sendo horas de pensar no assunto.

noiseformind disse...

As instâncias deram como provados os seguintes factos:

1 - Em 02/12/2001, faleceu BB, de 68 anos de idade, no estado de divorciado.

2 - O qual era pensionista n.° 04/128006279 do Centro Nacional de Pensões.

3 - A A. aufere o salário mensal de € 606,19 e paga € 78,81 de renda de casa.

4 - A A. nasceu em 03/03/1963.

5 - A A. é mãe de CC, de 18 anos de idade.

6 - A A. e o BB viveram cerca de 25 anos, como se marido e mulher fossem.

7 - Partilhando a mesma habitação, sita na Endereço-A n.° ..., r/c esquerdo, em Lisboa.

8 - Nessa casa, pernoitavam, preparavam e tomavam em conjunto as refeições.

9 - Dividiam as despesas e auxiliavam-se um ao outro.

10 - A A. despende mensalmente, pelo menos, € 100 em água, electricidade, gás e telefone.

11 - A A. sofre de doença de Parkinson.

12 - A A. despende mensalmente, pelo menos, € 30 em medicamentos.

13 - DD, EE, FF e GG são irmãos da A.

14 - FF é reformada.

15 - GG é empregada de balcão.

A 1ª Instância considerou, ainda, como provado, que "as pessoas identificadas em 13° não dispõem de condições económicas que lhes permitam auxiliar financeiramente a A.", mas a Relação considerou tal facto como não escrito por comportar um juízo conclusivo e, como tal, não escrito, por aplicação analógica do nº 4 do art. 646º do C.P.C..

""AA" intentou, no tribunal cível de Lisboa, acção ordinária contra
Centro Nacional de Pensões pedindo o reconhecimento da qualidade de titular do direito às prestações por morte de BB.
Para tanto, alegou, em síntese, que viveu com ele em condições análogas às dos cônjuges, desde 1978 até à sua morte ocorrida em 2/12/2001."



Ou seja, A. começou a viver conjugalmente com BB. (de Bibi, obviamente) aos 15 anos, tinha ele 45!!!!!!!


A.,
Daqui te mando a minha mensagem: VAI TRABALHAR QUE O TEU MAL É SONO!!!!!!!!! Coitadinha da A. que ficou com uma herança do marido 25 anos mais velho com o qual passou a viver em união de facto aos 15 aninhos. Snif, snif, snif. A A. sofre muito, trabalhar é chato, e com uma filha a atingir a idade adulta e a tirar-lhe parte de usufruto da herança ainda mais chato é, a pensão do marido sempre ajudava. Jogada esperta, mas nada a ver com moral, na minha opinião.

Como neste caso de outra A., em Viana do Castelo:

"Sem pretender atribuir à A. qualquer intenção que ela não terá tido, e apenas em sede de refutação da argumentação por ela alegada, dir-se-à que, a aceitar-se como boa a orientação defendida pela A./ recorrente, bastaria pensar-se na hipótese de a A. não ter direito às prestações sociais em causa, enquanto sobrevivente de simples união de facto, por exemplo porque, tendo ela própria meios suficientes de fortuna, não estaria em condições de provar qualquer necessidade de alimentos, para se concluir que a situação concreta da A., tal como decorre do processo, jamais poderia afastar a eventualidade de se verificar a situação que o nº1 do Art. 9º do D.L. 322/90 visa existir."

PORREIRO!!!! Herda-se casa e valores e ainda se vai buscar pensão de alimentos e de sobrevivência. Esta ainda foi mais esperta que a do caso apresentada pelo Boss:

" - Embora a A. se encontrasse casada com o beneficiário da Segurança Social à data do óbito deste, porque esse casamento durou apenas 20 dias, e a morte daquele era já previsível à data do casamento por sofrer de doença grave já contraída e manifestada anteriormente, não se verificam os requisitos do Art. 9º nº 1 do DL 322/90, pelo que não pode essa qualidade de cônjuge sobrevivo fundamenta o direito às prestações sociais aqui em causa.
II - Não obstante a A., antes do casamento, ter vivido com o dito beneficiário em regime de união de facto, por período de 12 anos consecutivos, não pode somar este período (ou parte dele) ao período de duração do casamento para efeitos de, na qualidade de cônjuge, obter direito às referidas prestações sociais."

Tudo malta a herdar casa e propriedades, e ainda vão ao Estado de mão estendida pedir uma pensãozita. Muita bom malta, muita bom. Eu tb quero. Alguma cota moribunda que queira casar com jovem obeso e divertido é só mandar mail, ok?

noiseformind disse...

Isabel Pietri,
O Sousa e a Gertrudes terão que tipo de relação?
Anal? Casamento? Vaginal? Oral? União de facto? União quando o FCP ganha? : ))))))))))

ASPÁSIA disse...

Fora da Lei

Não sei se viste o anagrama que o aquieacolá te deixou na caixa de coment. do Post anterior...

Saudações ilegais;))

fiury disse...

boa noite

Miss Kin disse...

Será q algum legislador, depois de se descobrir este "buraco", pensa em fazer alguma coisa para tapá-lo?

Como diz o cego (invisual politicamente correcto falando) "A ver vamos!"

Unknown disse...

dkin
Ou como diz o canibal: Vamos por partes :-)

Elsa disse...

O Estado faz e aproveita todas as leis para nos tirar uns cêntimos; e depois na hora em que precisamos não há mais nada. Este é um Estado Social na hora de recolher fundos, mas um estado imoral na hora de os distribuir.

andorinha disse...

Boa noite.

Estou do lado dos juízes que votaram vencidos.

Como vêem, a Yullie já me conseguiu localizar.
Sempre rumei ao sul...

fiury disse...

é imoral mas abrir um precedente destes seria aproximar os regimes para o casamento e para as uniões de facto (e ficaria 2 em 1), tomando como pressuposto que ao casar ou ao não casar se tem consciência das implicações legais dessa decisão.e nesse caso ninguém casava.))))).há sempre o testamento...mas nunca nos lembramos dele. esta é apenas uma lacula de muitas leis que ditam modelos de famila ou somente de relações pessoais. e enquanto quisermos que seja assim...

fiury disse...

lacuna ( esta foi minha ). mas tenho outras, eu sei!

ASPÁSIA disse...

Noise

- "O Sousa e a Gertrudes terão que tipo de relação?"

- Provavelmente uma relação SG Filtro.

;>

noiseformind disse...

Oh Sousa,
Lá está, se a mulher não for a esposa do marido em causa já podemos meter o bedelho à vontade ; )))))))))))))

ASPÁSIA disse...

... - mas, no Verão, uma relação SG Ventil refresca mais.

P.S.- De qualquer modo, uma relação envenenada...ambas as marcas são suspeitas de conterem pesticida.:(

fiury disse...

ó sousa, meu querido

eu sei que já nem te lembras se assinaste alguma coisa.estavas e continuas apaixonadissimo. a gertrudes prefere sacrificar o piriquito.como ela gosta de ti homem!

Unknown disse...

Isabel Petri
10:10
Dou nada ;-)
Com papel tudo muda de figura nem que se seja o maior oportunista.

fiury disse...

boa noite
durmam bem
divirtam-se no jantar

Cleopatra disse...

Caríssimo:
Digo-lhe como conhecedora de decisões minhas e de outros como eu, que esta questão nem deveria passar pelos Tribunais.
Que vai lá fazer?
Afinal de contas depois de sair dali, atribua o juiz ou não o direito à pensão por morte, que em 95% dos casos atribui, ainda a questão é apreciada pelo CNSS!!
Vergonha chamo eu , à apreciação que incumbem aos Tribunais fazer.

Quanto ao uns terem direito... e os outros não... nem me manifesto...Isso faz-me lembrar as relações entre homossexuais, vivem uma vida juntos, constroiem uma vida juntos e, quer queiramos quer não, por vezes, são os que levam com sofrimentos incalculáveis em cima, enquanto a família se limita a dizer com pena : " Coitado , apanhou sida..." . Para depois virem a correr dizer, isso? Seu ? Seu maricas. isso é do meu filho e portanto meu.

Desculpe lá.. devo estar azeda...
Mas Num País como o nosso, não se espante que os Tribunais gastem rios de tinta com Jurisprudência mais ou menos fundamentada,... para nada..
E não se esqueça que quem faz a Lei é o legislador, não o aplicador que é o Juiz.
tenho dito e não disse tudo!

Qto aos homossexuais, um dia destes falamos... e voltamos algumas cabeças do avesso..
Ah!, .. já agora um aviso... Eu não o sou.
O preconceito... está cá sempre, mesmo que não pareça.
É a culturazinha de que somos feitos.

noiseformind disse...

MALTA, O PESSOAL DE BARRANCOS MATA TOUROS, NÓS ENCONTRAMO-NOS PARA COMER BICHOS JÁ MORTOS, SÓ POR ISSO JÁ MERECIAMOS UMA COMENDA DA QUERCOS ; )))))))))))) NÃO SE ESQUEÇAM, MOUREDO DESGRAÇADO, DE RUMAREM NA PRÓXIMA 2ª FEIRA AO HOTEL MERCURE DAS TORRES DE LISBOA ONDE IRÁ DECORRER O PRIMEIRO JANTAR DO MURCON (SIM, SENHORA, O PRIMEIRO COM O BOSS A SUL DO PURIFICADOR RIO DOURO). JÁ SABEM AS CONDIÇÕES PARA MARCAREM PRESENÇA. NADA DE DROGAS QUE NÃO SEJAM AQUELAS QUE JÁ ESTIVEREM NA CORRENTE SANGUÍNEA, NADA DE MÁ DISPOSIÇÃO, NADA DE FALTA DE VONTADE PARA "O AMORE". NADA DE SE QUEIXAREM DE SER A UMA SEGUNDA-FEIRA, NÃO FOI DE PROPRÓSITO PARA EVITAR A PRESENÇA DE MALTA DO SECTOR PRIVADO E FAVORECER A MALTA QUE TRABALHA PARA O ESTADO O OS QUE DE NÓS, SIMPLESMENTE, NÃO FAZEM NADA. O ALTÍSSIMO É SAPIENTÍSSIMO NESTAS COISAS E POR TRÁS DO MAIS INOCENTE VOLTEAR DE UMA FOLHA RUMO À SUPERFÍCIE DE UM LAGO HÁ MAIS MISTÉRIOS DO QUE AQUELES QUE ESTÃO POR TRÁS DO FACTO DE TANTA GENTE GOSTAR DE IR PASSAR O FDS A ELVAS COM O BIBI ; ))))))))))) PORTANTO APAREÇAM, NINGUÉM VOS FAZ MAL (MUITO).

CONTAREMOS AINDA COM AS PRESENÇAS DE:

U2 (SE FOR POSSÍVEL...)

COLDPLAY (A CONFIRMAR)

BEATLES (FOI ENVIADA CARTA PARA UM ENDEREÇO PARA MARCAÇÃO DE CONCERTOS QUE ESTAVA NAS COSTAS DE UM BILHETE DE UM CONCERTO EM 1962... E ESTÁMOS A FAZER CHANTAGEM COM A OUTRA PERNA DA MULHER DO PAUL)

MASSIVE ATTACK (FOI ENVIADO UM POMBO CORREIO HÁ 3 MESES...)

ZZ TOP (TEMOS ALTOS CONTACTOS COM O BARBEIRO DOS SENHORES...)

JOSÉ SÓCRATES

MANUEL MARIA CARRILHO

DUO ELE E ELA

TRIO AMANTE DELA E AMANTES DELE

ELEFANTE QUE TOCA O SINO NO JARDIM ZOOLÓGICO

OSAMA BIN LADEN (DEPENDENDO DE AGENDA DE ATENTADOS NO IRAQUE ESTA SEMANA)

DAN BROWN (QUE QUER CONHECER A NÉMESIS QUE PELA PRIMEIRA VEZ O ULTRAPASSOU NO TOP DE VENDAS DE UM HIPERMERCADO PORTUGUÊS)

E POR ÚLTIMO, LAST BUT NOT THE LEAST... O MARALHAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (VULGO, TODA A GENTE QUE SE SENTAR, CONVERSAR, COMER E NO FIM DESATAR A CORRER SEM PAGAR A CONTA. SERÁ DESTA QUE VAMOS SER APANHADOS?)

AGENTES DA PJ, IGS E SIS WELCOME. JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO FUCK YOU!!! JORNALISTAS DE TELEVISÕES DE CANAL ABERTO QUE QUEIRAM FAZER COBERTURA INTEGRAL DA JANTA COM OFERTA DE DVD À MALTA TODA NO FIM VERY VERY VERY WELCOME!!!!! JORNALISTA MEXICANA SEXY COM SEIOS DE SILICONE E BOCA DE BROCHE, PERDÃO, BOCA DE ANGELINA JOLIE, EXTREMELY AND UTTERLY WELCOME!!!!!!! GRAVAÇÃO DO HINO DO MURCON DE APOIO À SELECÇÃO NACIONAL (SE TODA A GENTE TEM UM...)

ESTA MENSAGEM SERÁ REPETIDA ATÉ OS INSCRITOS PASSAREM A BARREIRA DOS 1.000 ; )))))))))))))))))

ASPÁSIA disse...

Noise

Pelo que vejo madrugaste ou estás a deitar-te agora (esta é mais provável)... ou então puseste o postador automático a reenviar o apelo de x em x horas, já percebo...

Acabo de ouvir o Boss na A1, hoje em directo, também madruguei...

Vou às minhas abluções na mesquita...

Salaam Aleikum e Bom Domingo para todos:))

ASPÁSIA disse...

Salaam Irmã Gertrudes

Irmã, não vos deixeis assim levar pela ira... olhai qie só o perdão vos abrirá as portas das traseiras do palácio de Alah, onde ireis confeccionar os couscous dos eleitos para toda a eternidade...
Fumai um narguilé SGTília que isso vos passa...
Fico orando por vós, virada para Meca e numa postura pouco consentânea com as minhas 2 hérnias lombares e o meu joelho edematoso...

Por debaixo da minha burkha osculo-vos em Alah, Irmã...

ASPÁSIA disse...

Ressalvo: que, Allah.

noiseformind disse...

Gertrudes,
Ou, na questão em análise, é caso para dizer "dá-se um beijo na boca e querem logo dupla penetração anal"!!!!!!!!!!!!

noiseformind disse...

Aspásia,
Mesquita?????????? Olha que não temos detector de metais no Mercure ; )))))))))) não estás muito chateada com a civilização ocidental? Desculpa mas tive de fazer esta pergunta pela segurança de todos os murcunitas ; )))))))

(se bem que a civilização Ocidental só existe pq árduos copistas nos califados do Norte de África conservaram em papel a literatura, a filosofia e a matemática grega e romana para nós, que na altura nos dedicavamos à barbárie e pouco mais. E temos tendência para esquecer que Santo Agostinho, o grande pensador da IGreja, viveu numa grande metrópole católica no Norte de África ; ))))) ).

CêTê disse...

Sr. Sousa que tal para satisfazer o voyerismo de todos responder ao inquérito, assinalando com uma cruzita a opção que melhor caracteriza a vossa "ralação"

I
( )- Fase anal
( )- Fase auditiva/ verbal
( )- Fase epidérmica
( )- Fase genital
( )- Fase oral
( )- Fase visual
( )- _________________

II-

( )- Comburente
( )- Compostada
( )- Experimental
( )- Gélida
( )- Higiénica
( )- Incinerada
( )- Morna
( )- Reciclada
( )- Tórrida
( )- _________________


Cumprimentos para si e larguras para a sua esposa.
PS- Não se esqueça, caso resolva responder, dizer a quem se refere: Se à Gertudes ou ... sei lá eu? ;]]]]


Um abraço a todos.

SDF disse...

já repararam que de há dois ou três anos para cá têm-se verificado inumeras alterações na lei e na jurisprudencia, que têm como denominador comum favorecerem os cofres do estado?

eu percebo que o estado precise de encher os bolsos para tentar minorar o défice, no entanto, não deixa de ser curioso verificar que os salarios e benesses escandalosos de titulares de altos cargos da admistração pública, esses, mantêm-se inalterados...

sou só eu que noto estas incoerencias???...

Luis Grave Rodrigues disse...

Todos os dias aparece mais um caso que revela a premente actualidade e a urgente necessidade do Estado legislar sobre o casamento homossexual.

São aos milhares os casos como o que é relatado no texto, em que os intervenientes são homossexuais, e em que os nossos políticos olham para o lado e ignoram os gravíssimos problemas sociais decorrentes unicamente da sua abjecta falta de coragem para encarar o assunto de frente.

fiury disse...

boa noite

ASPÁSIA disse...

Noise

Não descri da civilização ocidental, apenas estava numa de ecumenismo. Só agora respondo pois, tendo chegado atrasada às abluções na mesquita por ter estado nos blogues, o muezin Mustafá Ibrhaim, de castigo, mandou-me limpar e engraxar os 397 pares de sandálias dos (in)fiéis que lá se encontravam... e só agora terminei tão espinhosa e algo mal-cheirosa tarefa...;)

Entonces hasta mañana...

CêTê disse...

Aspásia,
se encontrares um ténis do pé direito Reebock vermelho de sola descontínua, 39, perfumado: È MEU! desapareceu daqui de casa.
Boa noite a todos


Andorinha, também estás a corrigir testões? Ou LISBOAfólios? :]]]

andorinha disse...

Cêtê
LISBOAfólios. Como adivinhaste???:))))

Dois dias de folga:)

ASPÁSIA disse...

CêTê

Parece impossível. Então a menina, com essa idade ainda a brincar à Cinderela... Tsss Tsss...;(

Chapa disse...

Se fosse para pagar uma dívida ao fisco, acho que a senhora era legítma herdeira.

CêTê disse...

Andorinha,
fácil! ;]]]]]]]]


Aspásia,

Quase, quase trinta e nove- de pé e de idade- excluí-me da capacidade de fantasiar e de temer comer pevides na transgressão? ;P

Maria Papoila disse...

Este tipo de decisões só prova a grande influência que a igreja continua a ter nos nossos legisladores...Qualquer padre afirma alto e bom som que é uma vergonha que em Portugal seja mais caro casar que divorciar. Talvez se eles deixassem de cobrar a sua parte a coisa se tornasse mais barata...

APC disse...

Noise: de 15 para 45 não vão 30? ;-)