segunda-feira, novembro 21, 2005

Com os cumprimentos do RAM.

Mexican Court Says Sex Attack By a Husband Is Still a Rape



By ELISABETH MALKIN and GINGER THOMPSON
Published: November 17, 2005
MEXICO CITY, Nov. 16 - The Supreme Court of Mexico ruled Wednesday that rape within marriage is a crime, bringing Mexico's laws into line with much of the world and removing one of the many obstacles women here face in reporting rape. The ruling ended a legal battle waged since 1994, when a majority of the justices agreed that because the purpose of marriage was procreation, forced sexual relations by a spouse was not rape but "an undue exercise of conjugal rights."
The unanimous ruling on Wednesday said the earlier decision had denied women the right to exercise their sexual freedom and was based on an interpretation of rights relating to property, not human beings. The court stated clearly that forced sexual relations within marriage - whether the force is physical or psychological - was a crime.
"What's behind this is a modern conception of the relationship between a man and a woman in marriage," said José de Jesús Gudiño Pelayo, a justice of the Supreme Court. "It's a relationship of equality in which a woman does not lose her sexual freedom when she marries."
That the decision came with so little debate suggested that attitudes in this macho country are changing, albeit slowly. But many women's advocates agreed that while the ruling was a landmark step, polls on social attitudes have shown that deep-rooted opinions that women should be subservient still hold sway over much of society.
They warned that entrenched attitudes still made it very difficult for women to report rape. A United Nations study found that 9 of 10 sexual assaults go unreported in Mexico and that 18 percent of victims of sexual assault were not aware that it was a crime. "A recent government survey found that 47 percent of all women report being the victims of either physical, emotional, sexual or economic violence." said Patricia Espinosa, the director of the National Institute of Women. "But 84 percent of those who are victims of domestic violence remain silent."
The 1994 ruling by the Supreme Court effectively meant that husbands who raped their wives could walk free under most conditions. It was a retreat from earlier laws on rape, which did not specify anything about the relationship between the rapist and his victim.
The decision left women "defenseless" and "consisted of a serious and systematic violation of women's human rights," said Patricia Olamendi, who has worked to change the precedent and pass state laws overturning it. "The court should recognize that it has violated these rights for 11 years."
Only a few countries in the world do not recognize rape within marriage as a crime; India and Malaysia are the two most prominent examples. But the change in laws is relatively recent. In the United States, it was not a crime in all states until 1993.
Elisabeth Malkin reported from Mexico City for this article, and Ginger Thompson from Guatemala City.

8 comentários:

Anónimo disse...

Dr. Murcon
Depois de tanto desgaste mental, isso traduzido vinha mais a calhar, digo eu.
;-)

Nuno disse...

Precisamente, assim o pessoal está distraido a ler a pensar no assunto.

Anónimo disse...

Nuno
Ok tens razão. Leva lá a bicicleta. Mas eu fico com a campainha para fazer barulho, pode ser?

andorinha disse...

Yulunga,
És mesmo preguiçosa.:)))

Nuno,
Ainda bem que o pessoal está a ler e a pensar no assunto, assim temos alguns momentos de acalmia.:)

LR disse...

Interessante.
Cruzam-se aqui várias questões diferentes: a questõa criminal e a questão civil (esta é ''farol'' do ordenamento jurídico, não esquecer). E por outro lado o cada vez mais extenso e autónomo crime da violência doméstica, que tem crescido do ponto de vista nornativo e em ritmo acelerado nos últimos anos.
Violência em geral / Violênncia doméstica / Fundamentos do vínculo do casamento civil e lista de deveres contratuais daí derivados.

Não tenho à mão esses dados, mas julgo que na Europa esta é uma questão relativamente ultrapassada.
Lembro-me de na década de 90, early years, pelo menos 1 tribunal francês ter dobrado a história ao enquadrar no crime-tipo e na moldura penal da Violação um caso de abuso de força para a prática sexual não consentida no seio do casamento.
Na vizinha Espanha, a luta contra a violência doméstica, em qualquer campo, tornou-se numa prioridade política - vejam-se os telejornais e até os programas de faits divers da TVE, que abrem sempre com estas histórias em caixa alta. Quase afirmo com 100% de certeza que aqui ao lado a lei já sofreu alteração para contemplar expressamente as violações entre casais.
(A própria Igreja Católica considera este recorte das relações sexuais forçadas como matéria relevante em sede de anulação canónica do casamento, embora eu adivinhe que este comentário nõa interesse a ninguém...mas este é 1 registo não civil, logo e de facto tem valor diminuto).
É claro que na América do Sul as coisas são + complicadas.
Agora, e indo mais além:
-Querem ver as malandrices que o direito arma no seu processo evolutivo?
- Ao deslocar, como se diz no texto do post de JMV, o cerne jurídico da relação sexual conjugal para fora do terreno da procriação (e muito bem) o edifício acabou por desproteger a situação (até aí contemplada!) antípoda da que aqui se trata: ou seja, do membro do casal que pretende dissolver o vínculo civil com base no não cumprimento dos deveres de 1 dos cônjuges (emprego da força excluído, pois não falamos de crime): os chamados casamentos "brancos" em que nem a bem nem a mal lá vão...
Merece a omissão a tutela da lei?

Anónimo disse...

isto é que é um sossego... vou começar a postar em inglês lá no meu sítio.
olhem que não faço ideia se isto por cá se aplica ou não (shame on me). enfim, não posso ter pretensões a ser homomilitante e conhecedora de outras matérias ao mesmo tempo, que acabo por fazer a mesma ficgura que os comentadores da tv...
a propósito (ou não): onde pára o Noise?

Anónimo disse...

LMV

A lei mexicana de 94 foi agora corrigida mas, lá como cá - e como já aqui foi dito - são necessárias gerações para se experimentarem pequenas mudanças nos pressupostos e nos requintes de qualquer tipo de 'violência' e de 'prepotência'.

Porque não haveria de ser assim na relação sexual (de qualquer tipo)?

E a Lei, será que muda comportamentos tão atávicos?

Anónimo disse...

Claro que não...
Se a mentalidade mudasse, não precisariamos de alterar as Leis; não seria, sequer, necessário recorrer a ela. Mas, uma vez que assim não acontece, há que alterar a Lei. Ou seja, não vai a bem, vai a mal. Infelizmente.